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Resumo: Nesta dissertação pretendo reler o debate entre Ronald Dworkin e o positivismo jurídico. Farei isto sob o prisma da filosofia analítica, especificamente, contextualizando o debate no âmbito de uma discussão travada entre três teorias semânticas específicas: a descricional, o externalismo semântico e o bi-dimensionalismo ambicioso. Há algum tempo Dworkin lançou uma crítica ao positivismo, qual seja, o positivismo jurídico pretende reduzir a forma direito de como as coisas são à conformação puramente descritiva de como o mundo é. Disse, ainda, que somente quando concebido como uma teoria semântica é que o positivismo jurídico tornar-se-ia inteligível. Os posivistas, a seu turno, argumentam que a Jurisprudência analítica é um projeto teórico pelo direito e não pelo significado do termo direito e que, portanto, deveríamos manter separados dois tipos de questionamentos: O que é direito? e O que é direito?. Se tudo correr bem, ao reler o debate entre os positivistas e Ronald Dworkin a partir do instrumental obtido no âmbito da teoria semântica, poderemos perceber que pode ser verdade que o positivismo jurídico, enquanto projeto teórico, é sobre o direito, o referente, e não sobre o direito, o termo. entretanto, a forma pela qual o positivismo concebe o questionamento O que é direito?, ele mesmo, parece acabar por qualificá-lo, num sentido não trivial, como semântico.
O contexto da pergunta O que é direito? na teoria analitic ...
Lima, Flávio Manuel Póvoa de